CONSIDERANDO que têm chegado a nossa jurisdição pedidos de esclarecimentos acerca da presença e atuação no Brasil de denominações sob as titulações “Ortodoxa” e “Grega” – em que pese a liberdade de culto e de livre associação para tanto, garantida na Constituição e leis brasileiras – de nossa parte, pelo Patriarcado Ecumênico, e em conjunto com os demais Patriarcados e Igrejas Autocéfalas e autônomas que mantêm mútua comunhão, formando a Ortodoxia – família de Igrejas Orientais de origem apostólica, ESCLARECEMOS que: (…)
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