Ato Sinodal del 24 de Julho de 1054
Presidido pelo Patriarca de Constantinopla Miguel Cerulário
(CF. MANSI, XIX, 811-812)
O documento cuja tradução apresentamos a seguir é um extrato das atas do Sínodo de julho de 1054 em que o Patriarca de Constantinopla Miguel Cerulário, procedeu à excomunhão dos legados do Papa Leão IX: Humberto de Silva Cândida, Federico de Lorena e Pedro de Amalfi. A referida excomunhão foi uma resposta àquela que, por sua vez, foi apresentada pelos referidos legados no dia 16 de julho anterior.
Ambos os fatos testemunham o estado de incompreensão mútua em que caíram ambas as partes da Igreja. Séculos de diferenças culturais, teológicas e disciplinares levaram a este doloroso acontecimento que tem consequências até hoje. Como complemento deste documento, ver a declaração conjunta feita pelo Papa Paulo VI e pelo Patriarca de Constantinopla Atenágoras no final do Concílio Vaticano II em 1965.
O demônio pérfido e ímpio não se se contentou com os males que causou. Por isso, com inúmeras fraudes, enganou o gênero humano antes da vinda do Senhor e também depois, continua enganando aqueles que nele acreditam… Assim, pois, nestes dias, alguns homens ímpios e execráveis, homens vindos das trevas, vieram para esta cidade protegida por Deus, de onde, como de um manancial, brotam as fontes da Ortodoxia. Estes homens, como um raio, como um vendaval, como o granizo, quiseram perverter a reta razão com a confusão dos dogmas.
Soube-se também que no vigésimo dia do mesmo mês, dia em que foram condenados com o anátema todos aqueles que blasfemaram contra a fé ortodoxa, estiveram presentes todos os metropolitas e bispos que à época residiam na cidade, na companhia daqueles outros dignitários que se sentam conosco …
No dia 24 de julho, dia em que, segundo o costume, deve ser feita uma exposição sobre o Quinto Concílio (2), este escrito ímpio foi novamente condenado como anátema, na presença da multidão, bem como [foram condenados] aqueles quem os haviam publicado e escrito, ou de uma forma ou de outra, haviam dado seu consentimento ou incentivo.
Assim agiram descaradamente contra a ortodoxa Igreja de Deus porque não vieram da antiga Roma – como diziam – mas de outro lugar, e de forma alguma foram enviados pelo Papa. Além disso, descobriu-se que os carimbos nas cartas que traziam eram falsos…
Eles nos feriram, os Ortodoxos, acusando-nos, entre outras coisas, de que não raspamos a barba como eles, de não nos separarmos dos presbíteros casados, mas de recebermos a comunhão com eles. Além disso, acusam-nos porque não adulteramos, como eles, o sacrossanto símbolo [da fé] e não dizemos, como eles, que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho… Na verdade, [eles] afirmam que o Espírito não procede apenas do Pai, mas também do Filho [Filioque], sem, no entanto, ter encontrado apoio na voz dos evangelistas, ou derivar este dogma blasfemo de algum sínodo ecumênico …
Nossa humildade, não podendo permitir que tal audácia e descaramento ficassem impunes, levamos esse assunto ao forte e santo imperador …
Não obstante, para perpétua desonra e permanente condenação daqueles que lançaram tais blasfêmias contra o nosso Deus, o texto original deste escrito ímpio e execrável, escrito por ímpios, não foi queimado, mas guardado nos arquivos.
Notas:
[1] Esta é a resposta de Miguel Cerulário à bula de excomunhão que o Card. Humberto de Silva Cândida, legado do Papa Leão IX, havia deixado. O texto que apresento aqui foi traduzido daquele oferecido no Enchiridion Vaticanum, II (= Documenti ufficiali della Santa Sede 1963-1967), Bologna, s. f., 503.
[2] Refere-se ao II Concílio Constantinopolitano do ano 553, no qual se tentou resolver a questão dos «três capítulos», problema que gerou o chamado «cisma Acaciano».
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